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Mais de 70% de beneficiários realizam recadastramento e prova de vida 2023

Publicado: 12 de dezembro de 2023

Com prazo prorrogado até o dia 20 de dezembro, o recadastramento e a prova de vida 2023, do Fundo Municipal da Previdência de Salvador (FUMPRES) já contabiliza cerca de 70% de beneficiários que realizaram os procedimentos obrigatórios por lei.


“Estamos muito felizes com o resultado do primeiro recadastramento de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Brasil 100% digital, trazendo conforto, comodidade e segurança para os nossos quase 10 mil beneficiários”, destacou o subsecretário Municipal da Fazenda (Sefaz) e diretor-geral do FUMPRES, Daniel Ribeiro.

Entretanto, ressalta-se que 30% de aposentados e pensionistas da prefeitura de Salvador ainda não iniciaram o recadastramento e a prova de vida. Portanto, há 8 dias do prazo final, o gestor do RPPS da capital baiana fez uma convocação para que todo o público-alvo que ainda não realizou, faça o quanto
antes os procedimentos.

“É sempre importante lembrar que fazer o recadastramento e a prova de vida on-line
é muito simples e indispensável para a manutenção do benefício. Por isso, nós
pedimos que quem ainda não fez, corra e faça logo para começarmos o ano de
2024 com a tranquilidade de saber que está em dia com a previdência”, completou o
diretor do RPPS.


Confira informações importantes sobre o recadastramento e a prova de vida:

  • Clique aqui e acesse o passo a passo do recadastramento e da prova de vida
  • Você deve fazer pelo site:
  • portalprevidencia.salvador.ba.gov.br/recadastramento ou pelo aplicativo MEU
  • RPPS
  • Os documentos obrigatórios são:
  • 1 – Documento de identificação com foto (frente e verso), em perfeito estado
  • de conservação. EX.: RG, passaporte, CNH, OAB, CRM;
  • 2 – Comprovante de residência em nome do (a) servidor (a) com emissão de
  • até 90 (noventa) dias; se em nome de terceiro, juntar declaração de
  • residência preenchida e assinada eletronicamente pelo (a) servidor (a). Vale
  • ressaltar que a declaração pode ser feita de forma simples, a próprio punho.
  • EX: Conta de luz, água, telefone;
  • 3 – Declaração de Benefício junto ao INSS, com emissão de até 30 (trinta)
  • dias. Este documento basta emitir no aplicativo ou site do MEU INSS (acesse
  • a loja e baixe o aplicativo), na opção ‘Declaração de Beneficiário do INSS’;
  • 4 – Extrato previdenciário – CNIS, com discriminação dos vínculos, com
  • emissão de até 30 (trinta) dias. Este, assim como a ‘Declaração de Benefício
  • junto ao INSS’, basta emitir no aplicativo ou site do MEU INSS, na opção
  • ‘Extrato de Contribuição (CNIS). Escolhendo somente a opção ‘Com relações
  • previdenciárias’. Esse documento pode ser encontrado no aplicativo MEU
  • INSS (baixe o aplicativo aqui).
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