Mais de 70% de beneficiários realizam recadastramento e prova de vida 2023
Mais de 70% de beneficiários realizam recadastramento e prova de vida 2023
Publicado: 12 de dezembro de 2023
Com prazo prorrogado até o dia 20 de dezembro, o recadastramento e a prova de vida 2023, do Fundo Municipal da Previdência de Salvador (FUMPRES) já contabiliza cerca de 70% de beneficiários que realizaram os procedimentos obrigatórios por lei.
“Estamos muito felizes com o resultado do primeiro recadastramento de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Brasil 100% digital, trazendo conforto, comodidade e segurança para os nossos quase 10 mil beneficiários”, destacou o subsecretário Municipal da Fazenda (Sefaz) e diretor-geral do FUMPRES, Daniel Ribeiro.
Entretanto, ressalta-se que 30% de aposentados e pensionistas da prefeitura de Salvador ainda não iniciaram o recadastramento e a prova de vida. Portanto, há 8 dias do prazo final, o gestor do RPPS da capital baiana fez uma convocação para que todo o público-alvo que ainda não realizou, faça o quanto antes os procedimentos.
“É sempre importante lembrar que fazer o recadastramento e a prova de vida on-line é muito simples e indispensável para a manutenção do benefício. Por isso, nós pedimos que quem ainda não fez, corra e faça logo para começarmos o ano de 2024 com a tranquilidade de saber que está em dia com a previdência”, completou o diretor do RPPS.
Confira informações importantes sobre o recadastramento e a prova de vida:
Clique aqui e acesse o passo a passo do recadastramento e da prova de vida
Você deve fazer pelo site:
portalprevidencia.salvador.ba.gov.br/recadastramento ou pelo aplicativo MEU
RPPS
Os documentos obrigatórios são:
1 – Documento de identificação com foto (frente e verso), em perfeito estado
de conservação. EX.: RG, passaporte, CNH, OAB, CRM;
2 – Comprovante de residência em nome do (a) servidor (a) com emissão de
até 90 (noventa) dias; se em nome de terceiro, juntar declaração de
residência preenchida e assinada eletronicamente pelo (a) servidor (a). Vale
ressaltar que a declaração pode ser feita de forma simples, a próprio punho.
EX: Conta de luz, água, telefone;
3 – Declaração de Benefício junto ao INSS, com emissão de até 30 (trinta)
dias. Este documento basta emitir no aplicativo ou site do MEU INSS (acesse
a loja e baixe o aplicativo), na opção ‘Declaração de Beneficiário do INSS’;
4 – Extrato previdenciário – CNIS, com discriminação dos vínculos, com
emissão de até 30 (trinta) dias. Este, assim como a ‘Declaração de Benefício
junto ao INSS’, basta emitir no aplicativo ou site do MEU INSS, na opção
‘Extrato de Contribuição (CNIS). Escolhendo somente a opção ‘Com relações
previdenciárias’. Esse documento pode ser encontrado no aplicativo MEU