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Aposentadoria

Publicado: 9 de março de 2022

Como o servidor deve requerer a aposentadoria?

O servidor pode dar entrada no seu processo se aposentadoria por três canais, conforme segue:

– Online, através do Portal do Segurado – acesso pelo site da previdência, na área do FUMPRES ONLINE. Para acessar o portal é necessário realizar o login através do número de CPF e senha. Caso não possua acesso ou tenha esquecido a senha, existe a opção “Esqueceu sua senha ou não possui acesso? Clique aqui”.

– Online, através do aplicativo Meu RPPS – disponível nas lojas de aplicativos que o sistema operacional do seu aparelho disponibiliza (IOS -> App Store | Android -> Play Store). Para acessar o aplicativo é necessário realizar o login através do número de CPF e senha. Caso não possua acesso ou tenha esquecido a senha, existe a opção “Esqueci minha senha” e “Não sou cadastrado”.

– Presencial, no Setor de Gestão de Pessoas – SEGEP da secretaria/órgão ao qual está vinculado.

Quais documentos necessários para solicitar aposentadoria?

Devem instruir os processos de aposentadoria os documentos a seguir, relacionados no art. 1º da IN nº 01/2021:

I.             Requerimento de Direitos e Vantagens – RDV preenchido e assinado eletronicamente, que deverá ser substituído por laudo médico da junta oficial, quando se tratar de aposentadoria por incapacidade permanente ou ofício do órgão de origem do servidor, nos casos de aposentadoria compulsória;

II.           Documento de identificação oficial com foto; Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento, com emissão de até 06(seis) meses, ou Escritura Pública ou Sentença de reconhecimento da União;

o             Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade (Registro Geral de Identidade Civil – RG), com expedição até 10 anos, Carteira de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Entidade de Classe (OAB, CRM, CRP, CRC, entre outras), dentro da validade, em perfeito estado de conservação e com informação do número do CPF.

III.          Comprovante de residência em nome do servidor com emissão de até 90 dias; se em nome de terceiro, juntar declaração de residência preenchida e assinada eletronicamente;

IV.          Declaração de bens preenchida e assinada eletronicamente ou Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega;

V.           Último contracheque para servidores lotados na Câmara Municipal de Salvador;

VI.          Mapa de tempo de serviço preenchido e assinado eletronicamente, emitido pelo órgão ao qual está vinculado(a) o(a) servidor(a) devendo constar o tempo total, incluindo licença prêmio em dobro e/ou averbação, quando houver, tempo no cargo e na carreira, discriminando todos os períodos em anos, meses, dias e total em dias;

VII.        Cópia integral do processo administrativo que concedeu a Estabilidade Econômica e o Abono de Permanência, quando houver, sendo imprescindível a portaria de publicação do ato concessório;

VIII.       Formulário das parcelas de caráter variável, preenchido e assinado eletronicamente, informando data inicial e final de cada uma delas, acompanhado dos documentos comprobatórios; (Para os benefícios de aposentadoria calculados pela média aritmética dos salários de contribuição, será dispensável a apresentação do documento previsto neste inciso)

IX.          Cópia integral do processo de Averbação, quando houver, sendo imprescindível a Certidão de Tempo de Contribuição Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, pelo estado da Bahia, ou outro RPPS, conforme Portaria nº 154/2008 e Instrução Normativa nº 77/2015, ambas do Ministério da Previdência Social e a portaria de publicação do ato concessório;

X.           Laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial, com CID aberto, indicando se a patologia é decorrente ou não de acidente ou doença profissional ou do trabalho, acompanhado de documento do órgão competente que ateste a insuscetibilidade de readaptação do servidor;

XI.          Fichas Financeiras, Folhas de Pagamento ou Contracheques, um por ano, a partir da data do ingresso para servidores lotados na Câmara Municipal de Salvador e, até o mês de dezembro de 1991, para os servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações;

XII.         Contratos de Trabalho e CTPS, caso o servidor tenha ingressado como contratado(a) celetista na Prefeitura, ou qualquer documento capaz de comprovar a data início da prestação dos serviços e a opção pelo regime jurídico único, acompanhado de declaração de ausência ou extravio/perda de CTPS e/ou do contrato, se for o caso;

XIII.       Declaração de Benefício junto ao INSS, com emissão de até 30 dias;

XIV.       Certidão de Benefício junto ao estado da Bahia, com emissão de até 30 dias;

XV.        Extrato Previdenciário (CNIS), com discriminação dos vínculos e das contribuições previdenciárias, com emissão de até 30 dias;

XVI.       Declaração emitida pelo setor competente do órgão ao qual está vinculado(a) o(a) servidor(a) de inexistência de Processo Administrativo Disciplinar;

XVII.      Declaração emitida pelo setor competente do órgão ao qual está vinculado(a) o servidor de inexistência de débito junto ao Município de Salvador;

XVIII.    Informação do número do processo no Tribunal de Contas que julgou legal a admissão do(a) servidor(a) admitido(a) após promulgação da Constituição Federal de 1988, ou, não sendo possível localizar essa informação, Declaração justificando a sua ausência;

XIX.       Histórico da vida funcional do(a) servidor(a), preenchido e assinado eletronicamente, discriminando vantagens incorporadas, enquadramentos, mudança de cargo/função, remoção, cessão e/ou ascensões e ocorrências funcionais, atualizado até a data de sua elaboração;

XX.         Declaração preenchida e assinada eletronicamente pelo(a) servidor(a) de não percepção de proventos de aposentadoria proveniente de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ou Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nem acúmulo de cargo, emprego ou função pública, decorrente de vínculo estatutário, em atenção ao disposto no §10, art. 37 da Constituição Federal, ressalvados os casos previstos no art. 37, XVI, da Constituição Federal, ou especificando o acúmulo quando for a hipótese;

XXI.       Parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica dos Órgãos/Entidades da Administração Indireta e da Câmara Municipal de Salvador, manifestando-se acerca da fundamentação legal do ato concessório de aposentadoria;

XXII.      Parecer jurídico emitido pela Representação da Procuradoria Geral do Município – RPGMS, manifestando-se acerca da fundamentação legal do ato concessório de aposentadoria e da composição de proventos;

XXIII.     Termo de Opção, preenchido e assinado eletronicamente, quanto ao fundamento legal do benefício, quando o Parecer Jurídico indicado no inciso anterior, opinar pelo preenchimento de mais de uma regra para concessão da aposentadoria, salvo quando o(a) servidor(a) já tiver manifestado expressamente a opção pela regra de aposentadoria na qual deseja aposentar-se, durante instrução processual;

XXIV.    Declaração, preenchida e assinada eletronicamente, pelo(a) servidor(a) de percepção ou não de benefício previdenciário proveniente de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ou Regime Geral de Previdência social – RGPS e opção expressa quanto ao recebimento de 100% do benefício mais vantajoso e uma parte dos demais, nas hipóteses de cumulação previstas no §1º do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, quando o preenchimento dos requisitos legais para a concessão de quaisquer deles se der a partir de 14/11/2019, após a elaboração da fixação da renda; (A aplicação deste inciso poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, através da abertura de processo administrativo com esta finalidade, em razão de alteração de algum dos benefícios)

XXV.      Carta de concessão do benefício, para o(a) servidor (a) que possua benefício de aposentadoria pelo INSS.

Quando poderei me aposentar?

A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido aos servidores públicos municipais que reúnem critérios estabelecidos, conforme as seguintes tipificações:

•             Aposentadoria voluntária, regra aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos, cujos requisitos são idade mínima, tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo.

•             Aposentadoria por incapacidade permanente, devida ao segurado incapacitado de exercer qualquer atividade laborativa e não passível de readaptação.

•             Aposentadoria compulsória, que impõe uma data-limite para o exercício do cargo efetivo na administração pública, qual seja, o dia imediatamente posterior ao que o servidor completar 75 (setenta e cinco) anos de idade.

Para maiores informações você poderá:

– Realizar simulações de aposentadoria através do Aplicativo “Meu RPPS” – disponível nas lojas de aplicativos que o sistema operacional do seu aparelho disponibiliza (IOS -> App Store | Android -> Play Store). Com o aplicativo Meu RPPS o segurado tem acesso a informações na palma da mão, de forma ágil e segura. Para acessar o aplicativo é necessário realizar o login através do número de CPF e senha. Caso não possua acesso ou tenha esquecido a senha, existe a opção “Esqueci minha senha” e “Não sou cadastrado”.

– Realizar simulações de aposentadoria através do Portal do Segurado, acessado através do link http://portal.previdencia.salvador.ba.gov.br. Para acessar o portal é necessário realizar o login através do número de CPF e senha. Caso não possua acesso ou tenha esquecido a senha, existe a opção “Esqueceu sua senha ou não possui acesso? Clique aqui”.

– Procurar o Setor de Gestão de Pessoas – SEGEP da secretaria/órgão ao qual está vinculado.

Além disso, dispomos de um manual em nosso site, disponível no link abaixo com conteúdo bem explicado, com exemplos, falando tudo que você precisa saber sobre previdência municipal.

Link Manual:  http://www.previdencia.salvador.ba.gov.br/index.php/noticias/57-manual-de-previdencia-2020

Qual é o prazo para a concessão da aposentadoria?

Não existe um prazo específico para a concessão de aposentadoria, porém como o processo ocorre eletronicamente, o segurado pode acompanhar todas as etapas através do portal do segurado (acesso pelo site da previdência) ou aplicativo Meu RPPS – disponível nas lojas de aplicativos que o sistema operacional do seu aparelho disponibiliza (IOS -> App Store | Android -> Play Store).

Como fico sabendo que a aposentadoria foi publicada?

A publicação da aposentadoria é feita no DOM – Diário Oficial do Município, que pode ser acessado através do endereço a seguir: https://www.dom.salvador.ba.gov.br/.
Todo andamento do processo de aposentadoria pode ser acompanhado virtualmente, através do portal do segurado e aplicativo Meu RPPS, até a sua finalização. Ou, se preferir, pode entrar em contato com o Setor de Gestão de Pessoas – SEGEP da secretaria/órgão ao qual está vinculado.

Posso me aposentar e continuar trabalhando?

O servidor que tenha cumprido ou venha a cumprir os requisitos para aposentadoria voluntária poderá continuar trabalhando até completar a idade para aposentadoria compulsória, desde que opte expressamente por permanecer em atividade.

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