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Edital de Credenciamento

Edital 001.2023 

Anexo I – Quadro Demonstrativo de Raiting
Anexo VI – Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII da CF

Modelos de Termos de Credenciamento – Resolução CMN nº 4.963/2021 e Portaria MTP nº 1.467/2022 (publicado em 05.10.2022)

Considerando que as modificações nas normas de investimentos, por meio da Resolução CMN nº 4.693, de 25, de novembro de 2021, e Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, esta Secretaria de Previdência (SPREV) promove atualização dos termos de credenciamento, em conformidade com o exigido nas referidas normas.

Nos termos do inciso VI, §1°, art. 1º da Resolução CMN nº 4.963/21, os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverão realizar o prévio credenciamento das instituições administradoras e gestoras dos fundos de investimento em que serão aplicados os recursos. O § 3º do art. 1º da Resolução dispõe que credenciamento deverá observar, dentre outros critérios, o histórico e a experiência de atuação, o volume de recursos sob a gestão e administração da instituição, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, padrão ético de conduta e aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho. Os parâmetros para credenciamento estão previstos nos arts. 103 a 106 da Portaria MTP n°1.467/22, sendo que o art. 106, IV, dispõe que “A conclusão da análise das informações e da verificação dos requisitos estabelecidos para o credenciamento deverá ser registrada em Termo de Credenciamento, devendo, dentre outros aspectos colocados no dispositivo, ser instruído com os documentos previstos na instrução de preenchimento do modelo disponibilizado na página da Previdência Social na Internet”.

Cabe registrar que a Resolução CMN nº 4.963/2021, em seu inciso I, § 2º, do art. 21, manteve a exigência das aplicações de recursos dos RPPS serem realizadas apenas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BACEN, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos das Resoluções CMN nº 4.910, de 27 de maio de 2021, e nº 4.557, de 23 fevereiro de 2017, respectivamente. A lista das instituições que satisfazem a regra é publicada na página da Previdência Social na Internet (disponível em: Investimento – Legislação Consolidada — Português (Brasil) (www.gov.br)).

As normas de investimentos trouxeram a necessidade de credenciamento do administrador e gestor de fundos de investimentos, do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, das corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários para as operações diretas com títulos de emissão do Tesouro Nacional registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, dos custodiantes de títulos e valores mobiliários relativos à carteira de títulos públicos federais sob gestão própria do RPPS e das instituições financeiras bancárias autorizadas pelo Banco Central do Brasil a emitir ativos financeiros privados, em conformidade com o art. 7º, IV, da Resolução CMN nº 4.963/2021.

Considerando que a Resolução CMN nº 4.695, de 27/11/2018, alterou a Resolução CMN nº 3.922/2010, foi verificada a necessidade de atualizar os modelos de termos de credenciamento divulgados no site da SPREV, conforme previsto no art. 6º-E da Portaria MPS nº 519/2011.

Além de exigir maiores controles e análises de riscos, prever novos ativos, novo segmento de alocação (Investimentos no Exterior), ampliar limites para aplicações para RPPS com melhor governança (certificação no Pró-Gestão RPPS), outra significativa alteração promovida pela Resolução CMN nº 4.695/2018 foi permitir novas aplicações de recursos dos RPPS apenas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BACEN, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos da regulamentação do CMN (art. 15, § 2º, I, § 8º da Resolução CMN nº 3.922/2010).

Considerando que o objetivo do CMN ao incluir esses requisitos para as aplicações dos RPPS foi de conferir maior proteção e segurança, sem prejudicar a rentabilidade, os custos e a transparência, que a lista das instituições que atendem aos critérios previstos no inciso I do § 2º e § 8º do art. 15 da Resolução CMN nº 3.922/2010 é taxativa e divulgada pela SPREV, entendeu-se que, a princípio, poder-se-ia aplicar a essas instituições um modelo mais simplificado de Termo de Análise de Credenciamento pelos RPPS.

Termo de Credenciamento – Instituição Financeira Bancária ou Administradora de Carteira
Termo de Credenciamento – Instituição Financeira Bancária ou emissora de ativo financeiro de renda fixa 
Termo de Credenciamento – Intermediário Distribuidor
Termo de Credenciamento – Administrador ou Gestor de Fundo de Investimento 
Termo de Credenciamento – Custodiante

Administrador ou Gestor de Fundos de Investimento que cumpre os requisitos previstos no inciso I do § 2º e § 8º do art. 15 da Resolução CMN nº 3.922/2010, conforme relação disponibilizada em /sprev/regimes-proprios/investimentos-do-rpps/ 1. Utilizar novo formulário “Termo de Análise e Atestado de Credenciamento de Adm e Gestor de FI – Art. 15, § 2º, I, Resol.CMN”

 

2. Informar/atualizar o credenciamento nos campos próprios do DAIR


Demais administradores ou gestores de Fundos de Investimento: 1. Utilizar os novos modelos de “Termo de Análise de Credenciamento e Atestado de Credenciamento – Demais Adm ou Gestor de FI”; OU

 

2. Receber o “Questionário Due Diligence para Fundos de Investimento – Seção 1”, analisar e preencher o modelo do “Atestado de Credenciamento” em caso de instituição ser credenciada

3. Informar/atualizar o credenciamento nos campos próprios do DAIR


Fundos de Investimento:
1. Utilizar o novo formulário “Anexo ao Credenciamento – Análise de Fundo de Investimento” ; OU

2. Receber o “Questionário Due Diligence para Fundos de Investimento – Seção 2”, e informar no “Termo de Análise e Atestado de Credenciamento do Administrador” e no “Atestado de Credenciamento do Gestor” se o fundo é ou não elegível para receber aplicações

3. Informar/atualizar o credenciamento nos campos próprios do DAIR


Distribuidor: Utilizar o novo modelo “Termo de Análise do Cadastramento do Distribuidor”

Procedimento Operacional Padrão (POP): 

Análise de Riscos da Carteira de investimentos

Credenciamento das instituições financeiras

Autorização de Aplicação e Resgate – APR

Política de Investimentos

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