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PALESTRAS EC 103/19 E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Publicado: 17 de março de 2020

 

IMPACTOS DE EC.103/19 PARA O RPPS E IMPLANTAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em 28 de fevereiro de 2020, a Diretoria de Previdência do município realizou uma palestra no auditório da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, com carga horária de 8h, referente aos impactos da Emenda Constitucional nº 103/19 para o RPPS e implantação do Regime de Previdência Complementar. O evento reuniu gestores e profissionais de diversas secretarias com interesse em aprofundar conhecimentos na área de previdência e nas questões especificas aplicáveis ao RPPS. Através da apresentação das recentes alterações promovidas pela EC nº 103/19 o Atuário Mário Rattes de Oliveira, registrado no Instituto Brasileiro de Atuária sob o nº 1.162, ministrou a palestra por intermédio de esclarecimento do guia da Previdência complementar dos Entes Federativos 01/2020, com as regras do RPC, procedimentos de implementação, modelo de Projeto de Lei, possíveis repercussões no equilíbrio financeiro e atuarial.

 

Ao discorrer sobre uma abordagem inovadora de equacionamento dos déficits financeiro e atuarial, Mário Rattes apontou dificuldades que inviabilizam o modelo atual, sugeriu meios de soluções para o cenário presente, abordou modificações no processo atuarial do RPPS e impactos atuariais das mudanças na politica do município.

 

O Diretor Geral de Previdência, Daniel Ribeiro, destacou o déficit atuarial do RPPS juntamente com as projeções, além disso, expôs a eficiência da auditoria de benefícios e impactos das revisões realizadas. Ademais, foi apresentado o projeto e ações legais de adequação que será categorizado em quatro eixos, sendo eles: governança, tecnologia, certificação, equilíbrio atuarial e financeiro. Para se ter um melhor dimensionamento, Daniel Ribeiro apresentou o impacto financeiro para os próximos 10 anos e o valor capitalizado projetado em 25 anos. Por fim, o debate foi aberto no qual abordou-se previsão da aprovação do regulamento, adesão e retratação da contribuição do regime complementar, entre outros esclarecimentos para o RPC.

 

 

 

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