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Edital convoca aposentados e pensionistas que não fizeram recadastramento e prova de vida 2023; veja 

Publicado: 7 de fevereiro de 2024

O Fundo Municipal da Previdência de Salvador (FUMPRES) divulgou, nesta terça-feira (6), o edital de convocação dos aposentados e pensionistas que não realizaram o recadastramento e a prova de vida 2023 – procedimentos obrigatórios por lei. O edital foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM). 

Vale ressaltar que o processo de regularização dos beneficiários com o FUMPRES será realizado a partir de quatro convocações. Na primeira lista, que saiu nesta terça, foram contabilizados 423 segurados, que terão 15 dias para regularizar a sua situação com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Salvador, de forma on-line no aplicativo MEU RPPS ou no portal do segurado. Nas próximas três listas, terão cerca de 425 nomes em cada, com os mesmos 15 dias de prazo após a data de convocação, sendo um total de 1.700 beneficiários.

Além disso, a não regularização após a publicação no DOM resultará no bloqueio do benefício. O mesmo só será desbloqueado com a regularização feita presencialmente. “É importante que os beneficiários regularizem dentro do prazo dos 15 dias, porque após isso há suspensão de benefício e, quando regularizado, o pagamento não é imediato, e sim de acordo com fechamento da folha”, disse o subsecretário da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) e diretor do FUMPRES, Daniel Ribeiro.  

Ainda conforme o diretor, os aposentados e pensionistas deverão emitir somente quatro documentos, assim como ocorreu no prazo normal. Veja abaixo: 

1) Documento de identificação com foto (frente e verso), em perfeito estado de conservação (ex.: RG, passaporte, CNH, OAB, CRM).

2) Comprovante de residência em nome do(a) servidor(a) com emissão de até 90 (noventa) dias; se em nome de terceiro, juntar declaração de residência preenchida e assinada eletronicamente pelo(a) servidor(a). Vale ressaltar que a declaração pode ser feita de forma simples, a próprio punho (ex.: conta de luz, água, telefone).

3) Declaração de Benefício junto ao INSS, com emissão de até 30 (trinta) dias. Este documento pode ser emitido no aplicativo ou site do MEU INSS, na opção ‘Declaração de Beneficiário do INSS’.

4) Extrato Previdenciário – CNIS, com discriminação dos vínculos, com emissão de até 30 (trinta) dias. Este documento, assim como a ‘Declaração de Benefício junto ao INSS’, pode ser emitido no aplicativo ou site do MEU INSS, na opção ‘Extrato de Contribuição (CNIS)’, escolhendo somente a opção ‘Com relações previdenciárias’. Esse documento pode ser encontrado no aplicativo MEU INSS.

Veja a programação de publicações do edital: 

  • 05/02 – 423 segurados
  • 20/02 – 425 segurados
  • 05/03 – 425 segurados
  • 20/03 – 425 segurados
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