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Edital de Credenciamento

Edital 001.2023 

Edital 001.2017 Credenciamento Inst. Financeiras

Anexo I – Quadro Demonstrativo de Raiting
Anexo II – Termo de Analise de Credenciamento Único – modelo antigo (2017)
Anexo III – Formulário de Análise de Fundos de Investimentos – modelo antigo (2017)
Anexo IV – Termo de Análise de Credenciamento – modelo antigo (2017)
Anexo V – Atestado de Credenciamento – modelo antigo (2017)
Anexo VI – Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII da CF

Novos Modelos de Termos de Credenciamento (publicado em 21.01.2019)

Considerando que a Resolução CMN nº 4.695, de 27/11/2018, alterou a Resolução CMN nº 3.922/2010, foi verificada a necessidade de atualizar os modelos de termos de credenciamento divulgados no site da SPREV, conforme previsto no art. 6º-E da Portaria MPS nº 519/2011.

Além de exigir maiores controles e análises de riscos, prever novos ativos, novo segmento de alocação (Investimentos no Exterior), ampliar limites para aplicações para RPPS com melhor governança (certificação no Pró-Gestão RPPS), outra significativa alteração promovida pela Resolução CMN nº 4.695/2018 foi permitir novas aplicações de recursos dos RPPS apenas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BACEN, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos da regulamentação do CMN (art. 15, § 2º, I, § 8º da Resolução CMN nº 3.922/2010).

Considerando que o objetivo do CMN ao incluir esses requisitos para as aplicações dos RPPS foi de conferir maior proteção e segurança, sem prejudicar a rentabilidade, os custos e a transparência, que a lista das instituições que atendem aos critérios previstos no inciso I do § 2º e § 8º do art. 15 da Resolução CMN nº 3.922/2010 é taxativa e divulgada pela SPREV, entendeu-se que, a princípio, poder-se-ia aplicar a essas instituições um modelo mais simplificado de Termo de Análise de Credenciamento pelos RPPS. Assim, os modelos dos termos de credenciamento foram revistos da seguinte forma:

Administrador ou Gestor de Fundos de Investimento que cumpre os requisitos previstos no inciso I do § 2º e § 8º do art. 15 da Resolução CMN nº 3.922/2010, conforme relação disponibilizada em /sprev/regimes-proprios/investimentos-do-rpps/ 1. Utilizar novo formulário “Termo de Análise e Atestado de Credenciamento de Adm e Gestor de FI – Art. 15, § 2º, I, Resol.CMN”

2. Informar/atualizar o credenciamento nos campos próprios do DAIR


Demais administradores ou gestores de Fundos de Investimento: 1. Utilizar os novos modelos de “Termo de Análise de Credenciamento e Atestado de Credenciamento – Demais Adm ou Gestor de FI”; OU

2. Receber o “Questionário Due Diligence para Fundos de Investimento – Seção 1”, analisar e preencher o modelo do “Atestado de Credenciamento” em caso de instituição ser credenciada

3. Informar/atualizar o credenciamento nos campos próprios do DAIR


Fundos de Investimento:
1. Utilizar o novo formulário “Anexo ao Credenciamento – Análise de Fundo de Investimento” ; OU

2. Receber o “Questionário Due Diligence para Fundos de Investimento – Seção 2”, e informar no “Termo de Análise e Atestado de Credenciamento do Administrador” e no “Atestado de Credenciamento do Gestor” se o fundo é ou não elegível para receber aplicações

3. Informar/atualizar o credenciamento nos campos próprios do DAIR


Distribuidor: Utilizar o novo modelo “Termo de Análise do Cadastramento do Distribuidor”

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