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Recadastramento

Publicado: 9 de março de 2022

Quando será o recadastramento?

O recadastramento acontece em data previamente estabelecida e divulgada. Acompanhe os nossos canais de comunicação para saber quando for aberto o prazo para recadastramento.

Qual a diferença de recadastramento e prova de vida?

A prova de vida ocorre anualmente e seu objetivo é comprovar se a pessoa permanece viva para seguir recebendo seu benefício (aposentadoria ou pensão). Esse procedimento é extremamente importante para dar mais segurança ao cidadão, evitando fraudes e pagamentos de benefícios indevidos. Ele pode ser realizado junto com o recadastramento ou em momento distinto. O recadastramento consiste em uma atualização cadastral dos dados dos beneficiários.

Se eu não fizer o recadastramento, o que acontece?

O recadastramento foi instituído pelo Decreto Municipal 28.605/2017 e é obrigatório para todos beneficiários, aposentados e pensionistas do FUMPRES. A não realização resulta na suspensão do benefício.

Tenho dificuldade de locomoção por motivo de saúde, como posso fazer o recadastramento?

Oferecemos o recadastramento domiciliar para segurados com saúde debilitada, com a visita de assistente social devidamente identificado. A solicitação deve ser feita através desse link. Formulário de Recadastramento Domiciliar

Outra pessoa ou procurador pode fazer o recadastramento no meu lugar?

Caso o beneficiário não resida no Município de Salvador e se encontre impossibilitado de comparecer ao posto de atendimento da DPR para recadastramento, deverá encaminhar através dos Correios a documentação inserta no art. 6º, em cópia autenticada, acompanhada do Atestado de Vida, expedido por Cartório Civil, Delegacia de Polícia ou Relatório Médico de Instituição Pública.

Na hipótese de o beneficiário residir fora do Brasil, o Atestado de Vida deverá ser expedido pelo Consulado Brasileiro.

Os pensionistas menores de 18 anos ou inválidos, deverão comparecer a um dos postos de atendimento da Diretoria de Previdência – DPR, acompanhados de seus representantes legais, devidamente identificados através de documento oficial com foto, CPF e documento comprobatório da sua condição de representante, além dos previstos no art. 6º desta IN.

Para o pensionista representado por tutor ou curador, exigir-se-á apresentação, no ato do recadastramento, do termo judicial de nomeação do tutor ou curador válido, em original ou cópia autenticada.

Havendo mais de um pensionista, na condição de filho menor, será necessária a presença apenas do filho mais novo.

Será considerado procurador habilitado aquele que obtiver por meio de procuração

pública ou particular com firma reconhecida, outorga de poderes específicos para representar o segurado perante os órgãos públicos municipais ou termo/decisão judicial nomeando-o como representante.

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