Logo Prefeitura de Salvador

Realizar Recadastramento

Publicado: 22 de março de 2022

O recadastramento é um serviço de atualização dos dados cadastrais dos aposentados e pensionistas, realizado anualmente, no mês do aniversário do segurado, sendo condição obrigatória para continuidade do recebimento do benefício previdenciário.

Finalidade do serviço: O serviço de recadastramento tem como objetivo a verificação quanto à regularidade no pagamento dos benefícios previdenciários, bem como promover celeridade na concessão de eventuais benefícios solicitados juntos ao FUMPRES, e, ainda agilidade na comunicação desta Instituição com os beneficiários.

Arcabouço legal: Instrução Normativa nº 07/2018 e Decreto n° 28605/2017 dispõem acerca do serviço de Recadastramento dos aposentados e pensionistas.

Forma de solicitar o serviço:
Presencialmente:
Através desta modalidade de recadastramento, o beneficiário deve dirigir-se ao Setor de Cadastro e Orientação – SECAD, da Diretoria de Previdência – DPR, munido da documentação necessária, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados.
À distância:
Caso o beneficiário não resida no Município de Salvador ou se encontre impossibilitado de comparecer ao SECAD, deverá encaminhar através dos Correios a documentação necessária em cópia autenticada, acompanhada do Atestado de Vida, expedido por Cartório Civil,Delegacia de Polícia ou Relatório Médico de Instituição Pública.
Domiciliar:
Os beneficiários residentes no Município de Salvador, que apresentem problema de saúde, comprovado através de atestado ou laudo médico, que o impossibilite de realizar o recadastramento de forma presencial,poderá solicitar, através de representante legal ou familiar, a visita domiciliar para fins de recadastramento.

Público-alvo do serviço:
Aposentados e pensionistas

Documentação necessária:
O rol de documentos encontra-se elencado na Instrução Normativa nº 07/2018 (DOM 7.253), disponível para consulta no menu Institucional → Legislação.

Prazo para solicitação:
O recadastramento previdenciário deve ser realizado anualmente, do primeiro ao último dia útil do mês de aniversário do segurado, sendo condição obrigatória à continuidade do pagamento do benefício previdenciário.

© 2022 Copyright: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SEMIT)
Skip to content