A isenção de Imposto de Renda é garantida aos segurados aposentados ou pensionistas, portadores das doenças elencadas no art. 6º, XIV da Lei federal n.º 7713/1998 e que tenham imposto de renda retido na fonte pela Administração Municipal.
Finalidade do serviço:
O serviço tem como objetivo avaliar se o segurado enquadra-se nas hipóteses de Isenção de Imposto de Renda previstas na Legislação Federal, com vistas a proceder à retirada do desconto do IR do contracheque.
Arcabouço legal:
Lei n° 7713, de 22 de dezembro de 1998 dispõe sobre o Imposto de Renda.
Forma de solicitar o serviço:
O serviço é solicitado presencialmente no Setor de Cadastro e Orientação – SECAD, da Diretoria de Previdência – DPR. O segurado deve comparecer munido da documentação necessária. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados.
Público-alvo do serviço:
O serviço é destinado aos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Salvador ou seu representante legal.
Documentação necessária:
• RG e CPF
• Relatórios médicos com CID/ Exames (atualizados)
• Contracheque atualizado que comprove o desconto do IR
• Comprovante de Residência
Prazo para solicitação:
Pode solicitar a qualquer momento.