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Publicado: 9 de março de 2022

Quais benefícios são concedidos pelo FUMPRES?

Os benefícios do RPPS Municipal assegurados aos servidores e aos seus dependentes são a aposentadoria (por invalidez ou incapacidade permanente, compulsória ou voluntária) e a pensão por morte, respectivamente, custeados com recursos previdenciários, conforme previsão contida no art. 20 da Lei Complementar Municipal n° 68/2017.

Como proceder diante do óbito de um aposentado ou pensionista?

O óbito do aposentado ou pensionista dever ser informado ao FUMPRES, para regularização cadastral. Esse comunicado pode ser realizado de forma online, através do site da previdência, ou presencialmente, na sede da previdência – Avenida Joana Angélica, 399, térreo – SECAD (Setor de Cadastro e Orientação).

Por que parei de receber o complemento do mínimo?

Conforme entendimento sumulado de forma vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, o limite mínimo não deve observar o valor do vencimento do servidor, mas sim o valor do somatório de todas as parcelas que compõem a remuneração, ou seja, ainda que o “salário-base” de uma determinada categoria esteja fixado em valor inferior ao salário mínimo nacional, não será devida a complementação do salário mínimo quando o servidor receber outras verbas remuneratórias que, somadas ao vencimento do cargo, ultrapassem o piso nacional. Neste sentido, cumpre transcrever a Súmula Vinculante STF nº. 16: Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público. (Grifos nossos).

Portanto, caso o somatório total da sua remuneração seja igual ou ultrapasse o salário mínimo, não será devido a complementação do salário mínimo.

Como emitir a Certidão do Tempo de Contribuição – CTC?

  1. Inicialmente se faz necessário que o requerente retire junto a Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE a Certidão de Tempo de Serviço – CTS;
  2. De posse da CTS o requerente deve se dirigir ao Protocolo aqui do FUMPRES – Fundo Municipal de Previdência do Servidor com os documentos pessoais e CTS objetivando dar entrada no Processo Administrativo requerendo a CTC;
  3. A GECCF/DPR/SEMGE fará a análise do processo e se pertinente emitirá a CTC e encaminhará para assinatura do Gestor/Diretor do FUMPRES/DPR;
  4. Por fim o requerente será comunicado para fazer a retirada da CTC.

Quem são os dependentes do segurado do FUMPRES?

Os DEPENDENTES do segurado encontram-se elencados no art. 7º da LC n.º 05/1992, não havendo qualquer alteração em seu rol com a publicação da LC n.º 075/2020. Vejamos:

  1. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválidos;
  2. os pais;
  3. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido.

O que é o Abono de Permanência?

O abono de permanência é o reembolso da contribuição previdenciária, devido ao Servidor público que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. O servidor municipal vinculado ao RPPS fará jus a um abono de permanência equivalente a 80% (oitenta) por cento do valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, desde que opte expressamente por permanecer em atividade e que tenha cumprido, ou venha a cumprir, os requisitos para aposentadoria voluntária, conforme regras estabelecidas no artigo 9º da Lei Complementar 075/2020.

Não estou conseguindo acessar o portal do segurado, como faço para gerar uma nova senha?

Você vai acessar o endereço do portal do servidor e, na área onde iria inserir seus dados de acesso, clicar no link azul onde tem escrito “Esqueceu sua senha ou não possui cadastro? Clique aqui.”.

Quais são as vantagens do regime próprio de previdência social?

– Maior valor de aposentadoria e pensão e não limitação ao teto do INSS
O Regime Próprio gera benefícios com valores superiores aos pagos pelo INSS, pois no RPPS não há o fator previdenciário que reduz os ganhos do aposentado e não há limite ao teto do RGPS(INSS) para os benefícios. Além disso os atos de concessão de benefícios são publicados, possibilitando a identificação dos benefícios e dos beneficiários.

– Ausência de carência
Diferentemente do RGPS, no Regime Próprio de Previdência não há carência para a concessão de benefícios.

– Abono de permanência
O servidor com direito à aposentadoria pode optar por permanecer em atividade. Nesse caso, ele receberá o abono de permanência (reembolso da contribuição previdenciária) equivalente a 80% (oitenta) por cento do valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

– Maior agilidade na concessão de benefícios

Com a implantação do sistema de gestão previdenciária, o Sisprev Web, o processo de concessão de benefício foi automatizado de ponta a ponta. Além de maior segurança e transparência, a automatização torna o processo mais célere para o segurado.

– Maior qualidade no atendimento
Menos burocracia no atendimento e na solicitação de benefícios, já que a sede do Instituto é no próprio município e diversos serviços podem ser realizados online, através das plataformas digitais: site do FUMPRES, Portal do Segurado e Aplicativo Meu RPPS.

Fiscalização
Além dos conselhos e comitês, compostos por servidores municipais, o Regime Próprio de Previdência é fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Município, Ministério da Previdência Social e o próprio servidor, que tem acesso as informações disponíveis no site ou através de solicitação.

Quais as alíquotas de contribuição?

A alíquota de contribuição dos segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município é 14% (quatorze por cento) e o limite de isenção para aposentados e pensionistas passa a ser de 4 Salários Mínimos.

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