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Conceder Benefício de Aposentadoria

Publicado: 20 de março de 2022

A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido aos servidores, após o implemento dos requisitos mínimos previstos na Constituição Federal de 1988, compreendendo as seguintes espécies: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e aposentadoria compulsória, esta última após o alcance da idade limite de permanência no serviço público (75 anos).

Finalidade do serviço: O serviço tem como objetivo averiguar se o servidor público solicitante se enquadra em uma ou mais das regras de aposentadoria previstas na CF/88 e na legislação previdenciária Municipal, como condição para a concessão do benefício.

Arcabouço legal: Art. 40 da CF/88 Emendas Constitucionais n.º 41/2003, 47/2005 e 70/2012
Lei Complementar Federal n.º 152/2015 dispõe sobre a
aposentadoria compulsória por idade.
Lei Complementar n.º 05/1992, alterada pelas Leis
Complementares n.º 17/1996; 13/1998; 24/1998; 17/1996;
37/2005; 41/2005; 68/2017; 69/2017.
Instrução Normativa nº 01/2021: contém o rol de documentos necessários para a abertura do processo de aposentadoria.

Forma de solicitar o serviço: O serviço é solicitado através do aplicativo MEU RPPS – Meus
processos – Abrir processo, do site www.previdencia.salvador.ba.gov.br e por atendimento presencial no Setor de Gestão de Pessoas ( SEGEP ) do órgão ao qual o servidor está vinculado.

Público-alvo do serviço: Servidores de cargo efetivo dos poderes executivo e legislativo municipal, das autarquias e fundações.

Documentação necessária:
O rol de documentos encontra-se elencado na Instrução Normativa nº 01/2021 (DOM 7.309), disponível para consulta no menu Institucional → Legislação.

Prazo para solicitação:
O serviço pode ser requerido há qualquer momento pelo servidor público municipal. Deve observar, no entanto, se as condições de idade e/ou tempo de contribuição para a aposentadoria são atendidas.

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