A comunicação do óbito é o meio disponibilizado pela Diretoria de Previdência, para que o declarante leve ao conhecimento da Previdência Municipal acerca do falecimento de um ou mais dos beneficiários do FUMPRES.
Atenção: a comunicação deverá ser imediata. Os valores sacados indevidamente na conta do segurado, após o óbito, poderá acarretar cobrança administrativa e/ou judicial, bem como sanção penal, na hipótese de restar caracterizando o crime de estelionato.
Finalidade do serviço: Esse serviço tem por objetivo informar o falecimento do aposentado ou pensionista ao FUMPRES, com vistas à regularização da sua situação cadastral. É importante salientar que os valores recebidos em conta bancária, após o óbito do segurado, deverão ser ressarcidos ao FUMPRES.
Arcabouço legal: Artigo 171 do Código Penal que contém a tipificação do crime de estelionato
Forma de solicitar o serviço: O serviço pode ser realizado de forma online, sem necessidade de comparecer presencialmente à sede da DPR. Clique aqui para acessar.
Também por atendimento presencial no Setor de Cadastro e Orientação (SECAD) da Diretoria Geral de Previdência (DPR),localizado na Avenida Joana Angélica, nº 399 térreo. O horário de atendimento é de segunda à sexta, entre 08:00 e 17:00.
Público-alvo do serviço: O serviço é destinado a qualquer cidadão que tenha informações sobre o falecimento de um aposentado e/ou pensionista da Prefeitura Municipal de Salvador.
Documentação necessária:
• Documento de identificação com foto e comprovante de
residência ou declaração de residência fornecida pelo
atendimento do FUMPRES. (declarante)
• Certidão de Óbito (segurado)
Prazo para solicitação:
Mais breve possível