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Comunicar Óbito

Publicado: 21 de março de 2022

A comunicação do óbito é o meio disponibilizado pela Diretoria de Previdência, para que o declarante leve ao conhecimento da Previdência Municipal acerca do falecimento de um ou mais dos beneficiários do FUMPRES.
Atenção: a comunicação deverá ser imediata. Os valores sacados indevidamente na conta do segurado, após o óbito, poderá acarretar cobrança administrativa e/ou judicial, bem como sanção penal, na hipótese de restar caracterizando o crime de estelionato.

Finalidade do serviço: Esse serviço tem por objetivo informar o falecimento do aposentado ou pensionista ao FUMPRES, com vistas à regularização da sua situação cadastral. É importante salientar que os valores recebidos em conta bancária, após o óbito do segurado, deverão ser ressarcidos ao FUMPRES.

Arcabouço legal: Artigo 171 do Código Penal que contém a tipificação do crime de estelionato

Forma de solicitar o serviço: O serviço pode ser realizado de forma online, sem necessidade de comparecer presencialmente à sede da DPR. Clique aqui para acessar.
Também por atendimento presencial no Setor de Cadastro e Orientação (SECAD) da Diretoria Geral de Previdência (DPR),localizado na Avenida Joana Angélica, nº 399 térreo. O horário de atendimento é de segunda à sexta, entre 08:00 e 17:00.

Público-alvo do serviço: O serviço é destinado a qualquer cidadão que tenha informações sobre o falecimento de um aposentado e/ou pensionista da Prefeitura Municipal de Salvador.

Documentação necessária:

• Documento de identificação com foto e comprovante de
residência ou declaração de residência fornecida pelo
atendimento do FUMPRES. (declarante)
• Certidão de Óbito (segurado)

Prazo para solicitação:
Mais breve possível

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