O recurso administrativo é o meio hábil de que dispõe o segurado, para discutir matéria de defesa contra decisão administrativa.
Finalidade do serviço:
O serviço tem como objetivo garantir o direito de ampla defesa e ao contraditório dos beneficiários do FUMPRES, possibilitando o acolhimento ou não das razões recursais.
Arcabouço legal:
Art. 5º, LV, da CRFB/88 que dispõe sobre o direito da ampla defesa e ao contraditório.
Art. 56 da Lei 9.784/1999 que dispõe sobre a apresentação de Recurso Administrativo.
Forma de solicitar o serviço:
O serviço é realizado presencialmente no Setor de Atendimento ao Público/ SEATE da Diretoria de Previdência – DPR. O segurado deve comparecer munido da documentação necessária. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às
17h, exceto feriados.
Público-alvo do serviço:
O serviço é destinado ao segurado ou o procurador legalmente habilitado.
Documentação necessária:
• RG e CPF do segurado
• RG e CPF do representante legal
• Procuração
• Recurso Administrativo
Prazo para solicitação:
O Recurso Administrativo deve ser apresentado no prazo legal de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação acerca da decisão administrativa.