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Thiago Dantas, Secretário Municipal de Gestão, fala sobre projeto de previdência complementar

Publicado: 22 de julho de 2019

Em 18 de junho deste ano, a Prefeitura Municipal do Salvador encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores projeto de lei para instituir o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos municipais. Basicamente, o projeto limita os benefícios de aposentadoria e pensão por morte ao teto do INSS (em 2019, R$ 5.839,45), e permite a adesão voluntária à previdência complementar para aqueles servidores ativos que recebem acima deste teto. De acordo com o projeto, os servidores empossados em data anterior à vigência da lei, caso seja aprovada pelos vereadores, não serão atingidos pelo texto.

 

O Diretor Geral de Previdência, Daniel Ribeiro, destaca que esta é mais uma ação englobada no planejamento estratégico da Diretoria Geral de Previdência (DPR), que tem como objetivo a busca contínua pela equalização dos déficits financeiro e atuarial do Fundo Municipal de Previdência do Servidor (FUMPRES). Estudos com base na massa de segurados constante na base em 31 de dezembro de 2018 demonstram que o FUMPRES tem um déficit atuarial de R$ 7.253.004.763,41. Para efeito de comparação, este valor corresponde à 92,9% de todo o orçamento municipal aprovado para o ano de 2019.

 

Daniel Ribeiro ainda lembra que, desde quando assumiu em 2017, intensificou a execução de projetos e ações legais para redução do desequilíbrio encontrado na previdência municipal. Para se ter dimensão, o déficit atuarial crescia a uma taxa média de 11,8% ao ano antes da atual gestão; além de reduzir a taxa de crescimento para 1,8% (em 2017) e 2,4% (em 2018), o resultado atuarial apurado no início de 2019 indica uma redução de 10,0% em relação ao resultado do ano anterior.

 

Em entrevista concedida ao portal Bahia Notícias (confira aqui), o titular da Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE), Thiago Dantas, explicou que o projeto encaminhado pelo executivo municipal difere da PEC 06/2019:

Lá, a grande discussão é que o regime de capitalização não incorpora contrapartida, a capitalização ocorre exclusivamente a partir de contribuições do trabalhador. Já o nosso projeto prevê que a Previdência complementar consagra a ideia de capitalização de parte a parte. Então, ela envolve a contribuição do servidor e contribuição também do Poder Público, o que significa dizer que todos os riscos que são associados à proposta que está sendo discutida no âmbito do governo federal não são em absoluto aplicáveis aqui.

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