É um serviço oferecido pela Diretoria Geral de Previdência – DPR para aposentados e pensionistas que não concordam com algum parâmetro utilizado na análise do processo de concessão de benefício previdenciário. Para tanto, o segurado pode apresentar elemento(s) inédito(s).
Finalidade do serviço:
Analisar a solicitação dos beneficiários no tocante aos argumentos de fato e ou de direito, e, assistindo razão ao requerente, proceder à revisão pretendida.
Arcabouço legal:
Art. 5º, inc. XXXIV da Constituição Federal que prevê o direito de petição.
Art. 54 da Lei 9.784/99.
Forma de solicitar o serviço:
O serviço deve ser solicitado presencialmente no Setor de Cadastro e Orientação – SECAD, da Diretoria de Previdência – DPR.
O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados.
Público-alvo do serviço:
Aposentado ou Pensionista
Documentação necessária:
• RG e CPF
• Contracheque.
• Documentos complementares
Prazo para solicitação:
O prazo para solicitar a revisão de benefício previdenciário é de 05 anos.