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Restabelecer Benefício Previdenciário

Publicado: 22 de março de 2022

Através desse serviço o segurado solicita o restabelecimento do pagamento do benefício previdenciário suspenso ou excluído, na hipóteses de ausência de recadastramento, ausência de entrega da documentação necessária à continuidade do recebimento do benefício, perda da qualidade de dependente, dentre outros.

Finalidade do serviço: O serviço tem como objetivo analisar se o segurado possui direito ao restabelecimento do pagamento do benefício previdenciário, restabelecendo o, se for o caso, desde que demonstrado o atendimento de todas as condições exigidas

Arcabouço legal:
Decreto Municipal nº 28.605/2017, que institui o recadastramento previdenciário contínuo dos segurados do FUMPRES.
Instrução normativa n° 07/2018 dispõe acerca do serviço de Recadastramento dos aposentados e pensionistas. Lei Complementar 05/1992.

Forma de solicitar o serviço:
O serviço deve ser solicitado presencialmente no Setor de Cadastro e Orientação – SECAD, da Diretoria de Previdência – DPR, munido da documentação necessária. O horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados.

Público-alvo do serviço:
O serviço é destinado aos aposentados e pensionistas, segurados do FUMPRES.

Documentação necessária:
RG e CPF
Documento pertinente ao tipo de restabelecimento pretendido

Prazo para solicitação:
Pode solicitar a qualquer momento

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