Através desse serviço o segurado solicita o restabelecimento do pagamento do benefício previdenciário suspenso ou excluído, na hipóteses de ausência de recadastramento, ausência de entrega da documentação necessária à continuidade do recebimento do benefício, perda da qualidade de dependente, dentre outros.
Finalidade do serviço: O serviço tem como objetivo analisar se o segurado possui direito ao restabelecimento do pagamento do benefício previdenciário, restabelecendo o, se for o caso, desde que demonstrado o atendimento de todas as condições exigidas
Arcabouço legal:
Decreto Municipal nº 28.605/2017, que institui o recadastramento previdenciário contínuo dos segurados do FUMPRES.
Instrução normativa n° 07/2018 dispõe acerca do serviço de Recadastramento dos aposentados e pensionistas. Lei Complementar 05/1992.
Forma de solicitar o serviço:
O serviço deve ser solicitado presencialmente no Setor de Cadastro e Orientação – SECAD, da Diretoria de Previdência – DPR, munido da documentação necessária. O horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados.
Público-alvo do serviço:
O serviço é destinado aos aposentados e pensionistas, segurados do FUMPRES.
Documentação necessária:
RG e CPF
Documento pertinente ao tipo de restabelecimento pretendido
Prazo para solicitação:
Pode solicitar a qualquer momento