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Regime de Previdência Complementar

O Regime de Previdência Complementar – RPC, como o próprio nome sugere, objetiva complementar a renda do servidor, no momento de sua aposentadoria, proporcionando uma proteção previdenciária adicional à oferecida pelo Regime Próprio de Previdência Social. Possibilita renda extra ao servidor, como também, a concessão de outros benefícios, a exemplo de pensão por morte, mediante a realização de contribuições para uma entidade gestora.

Com o advento da Emenda Constitucional nº. 103/2019, tornou-se obrigatória a instituição do Regime de Previdência Complementar para os entes federativos que possuam o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no prazo máximo de 02 anos, para que haja a limitação dos valores dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo RPPS ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência – RGPS.

A Constituição Federal, no art. 202, dispõe que o RPC será de adesão facultativa e organizado de forma autônoma em relação ao RPPS, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.

O Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos municipais fora instituído através da Lei Complementar nº. 073 de 11 de fevereiro de 2020, publicada no DOM de 12/02/2020.

A LC nº. 73 dispõe que o plano de benefícios do RPC municipal será na modalidade de contribuição definida, ou seja, o participante define com quanto ele irá contribuir mensalmente para formação da reserva previdenciária. A concessão do benefício será realizada com base no montante acumulado.

Os servidores, com remuneração superior ao teto do RGPS, que venham a ingressar no serviço público, a partir da vigência do RPC, serão inscritos automaticamente no respectivo plano de previdência complementar, desde a data da entrada em exercício, podendo a qualquer tempo requerer o cancelamento da sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios. Neste caso, havendo a adesão do servidor ao RPC, tanto ele, quanto o patrocinador, o órgão a que é vinculado, irão contribuir de forma igualitária para o regime.

O servidor que tenha ingressado no serviço público antes da vigência do RPC e tenha remuneração acima do teto do RGPS poderá, no prazo de 01 (um) ano, contado da data de vigência do regime complementar, fazer a sua adesão, com a contribuição do patrocinador, sendo-lhe vedada a percepção de benefício no RPPS acima do teto do RGPS, opção que será irretratável e irrevogável.

No RPC, a contribuição do participante (servidor que adere ao regime complementar) é igual, paritária à contribuição do patrocinador (órgão a que é vinculado), não podendo exceder a 8,5% (art. 16 da LC nº 73).

Os servidores com remuneração abaixo no teto do RGPS poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar, porém sem a contribuição do patrocinador. Os servidores que percebam remuneração acima do teto do RGPS, com ingresso no serviço público antes da vigência do regime complementar poderão aderi-lo, podendo perceber benefícios superiores ao limite do RGPS, porém sem a contrapartida do patrocinador (órgão a que está vinculado).

Salienta-se que o Regime de Previdência Complementar Municipal se encontra em funcionamento, conforme o disposto no § 3º do art 3º da LC nº 73, desde o dia 14.01.2022, data de publicação do ato que aprovou o Regulamento do Plano de Benefícios CAPITALPREV e o convênio de adesão entre o Município de Salvador e a MONGERAL AEGON, entidade fechada de previdência complementar classificada em primeiro lugar pela Comissão de Seleção para administrar o plano de benefícios dos servidores públicos municipais.

Site CAPITALPREV: http://magfundodepensao.com.br/plano-capitalprev/


Clique aqui para acessar o Decreto Nº 35.446 de 11 de maio de 2022, que regulamenta a implantação do Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município, das suas autarquias e fundações, instituído na forma da Lei Complementar Municipal nº 073/2020

Clique aqui para acessar o processo completo do Regime de Previdência Complementar

Clique aqui para acessar a Lei Complementar nº. 073 de 11 de fevereiro de 2020 que instituiu o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos municipais

Clique aqui para acessar o Edital de Chamamento Nº 04/2020 da Prefeitura de Salvador, que trata sobre envio de propostas por Entidades Fechadas de Previdência Complementar interessadas em administrar plano de benefícios previdenciários dos servidores de cargo efetivo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Salvador

Clique aqui para acessar a Retificação do Edital de Chamamento Nº 04/2020 da Prefeitura de Salvador, que trata sobre envio de propostas por Entidades Fechadas de Previdência Complementar interessadas em administrar plano de benefícios previdenciários dos servidores de cargo efetivo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Salvador

Clique aqui para acessar a Portaria Nº. 172/2021 que institui a Comissão de Seleção para analisar as propostas apresentadas em atendimento ao Edital de Chamamento Público nº. 04/2020 e selecionar entidade fechada de previdência complementar que administrará o Regime de Previdência Complementar Municipal

Clique aqui para acessar a Portaria Nº 1316/2021, que informa a divulgação do resultado classificatório da seleção de entidade fechada de previdência complementar que administrará o Regime de Previdência Complementar Municipal

Clique aqui para acessar a Portaria Nº 348/2021, que renova a Comissão e Seleção constituída pela Portaria nº 172/2021
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