Considerando as Declarações de Emergência em Saúde Pública, de importância nacional e internacional, bem como os termos do Decreto Municipal nº 32.256 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município de Salvador, comunicamos que foi suspensa, temporariamente, a obrigatoriedade de recadastramento e demais atos que impliquem em comparecimento pessoal estabelecida pelo Decreto nº 28.605/2017 e regulamentada através da Instrução Normativa nº 004/2017 (Portaria nº 252/2017) para os aposentados e pensionistas.