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Prova de Vida 2022

Publicado: 14 de junho de 2022

1.       Quando devo realizar a prova de vida de 2022? 

O prazo para realização da prova de vida digital foi encerrado no dia 31/08/2022.

2.       Como fazer a prova de vida? 

Se você não realizou o procedimento digital dentro do prazo, regularize sua situação agendando uma vídeo chamada através do WhatsApp (71) 3202-3490 ou realize o procedimento de forma presencial, no Setor de Cadastro e Atendimento do FUMPRES.

Os segurados acamados, que não tenham como realizar o procedimento por vídeo chamada, devem solicitar a prova de vida domiciliar através desse link: https://previdencia.salvador.ba.gov.br/prova-de-vida-domiciliar/

3.       Qual documentação necessária? 

Para realização da prova de vida 2022 faz-se necessário ter apenas o documento de identificação oficial com foto e CPF. Só serão aceitos documentos dentro da validade. 

4.       Quem precisa fazer prova de vida? 

Todos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Salvador. 

5.       Segurado acamado não consegue realizar pelo app, como fazer? 

Para os impossibilitados de realizar através do app, será necessário realizar agendamento de visita domiciliar através do nosso site e aguardar contato do Setor de Assistência Social confirmando a visita. 

6.       Meu benefício foi concedido este ano, preciso fazer prova de vida? 

Para os benefícios concedidos antes do início da prova de vida, sim. Os benefícios que forem concedidos após o prazo de realização de prova de vida não precisarão realizar a prova de vida em 2022. 

7.       Meu documento está vencido, e agora? 

O beneficiário só conseguirá realizar a prova de vida com documento atualizado. Caso seu documento esteja vencido ou próximo do vencimento, recomendamos que procure o órgão responsável para efetuar a atualização o quanto antes. 

Recadastramento

Publicado: 9 de março de 2022

Quando será o recadastramento?

O recadastramento acontece em data previamente estabelecida e divulgada. Acompanhe os nossos canais de comunicação para saber quando for aberto o prazo para recadastramento.

Qual a diferença de recadastramento e prova de vida?

A prova de vida ocorre anualmente e seu objetivo é comprovar se a pessoa permanece viva para seguir recebendo seu benefício (aposentadoria ou pensão). Esse procedimento é extremamente importante para dar mais segurança ao cidadão, evitando fraudes e pagamentos de benefícios indevidos. Ele pode ser realizado junto com o recadastramento ou em momento distinto. O recadastramento consiste em uma atualização cadastral dos dados dos beneficiários.

Se eu não fizer o recadastramento, o que acontece?

O recadastramento foi instituído pelo Decreto Municipal 28.605/2017 e é obrigatório para todos beneficiários, aposentados e pensionistas do FUMPRES. A não realização resulta na suspensão do benefício.

Tenho dificuldade de locomoção por motivo de saúde, como posso fazer o recadastramento?

Oferecemos o recadastramento domiciliar para segurados com saúde debilitada, com a visita de assistente social devidamente identificado. A solicitação deve ser feita através desse link. Formulário de Recadastramento Domiciliar

Outra pessoa ou procurador pode fazer o recadastramento no meu lugar?

Caso o beneficiário não resida no Município de Salvador e se encontre impossibilitado de comparecer ao posto de atendimento da DPR para recadastramento, deverá encaminhar através dos Correios a documentação inserta no art. 6º, em cópia autenticada, acompanhada do Atestado de Vida, expedido por Cartório Civil, Delegacia de Polícia ou Relatório Médico de Instituição Pública.

Na hipótese de o beneficiário residir fora do Brasil, o Atestado de Vida deverá ser expedido pelo Consulado Brasileiro.

Os pensionistas menores de 18 anos ou inválidos, deverão comparecer a um dos postos de atendimento da Diretoria de Previdência – DPR, acompanhados de seus representantes legais, devidamente identificados através de documento oficial com foto, CPF e documento comprobatório da sua condição de representante, além dos previstos no art. 6º desta IN.

Para o pensionista representado por tutor ou curador, exigir-se-á apresentação, no ato do recadastramento, do termo judicial de nomeação do tutor ou curador válido, em original ou cópia autenticada.

Havendo mais de um pensionista, na condição de filho menor, será necessária a presença apenas do filho mais novo.

Será considerado procurador habilitado aquele que obtiver por meio de procuração

pública ou particular com firma reconhecida, outorga de poderes específicos para representar o segurado perante os órgãos públicos municipais ou termo/decisão judicial nomeando-o como representante.

Gerais

Publicado: 9 de março de 2022

Quais benefícios são concedidos pelo FUMPRES?

Os benefícios do RPPS Municipal assegurados aos servidores e aos seus dependentes são a aposentadoria (por invalidez ou incapacidade permanente, compulsória ou voluntária) e a pensão por morte, respectivamente, custeados com recursos previdenciários, conforme previsão contida no art. 20 da Lei Complementar Municipal n° 68/2017.

Como proceder diante do óbito de um aposentado ou pensionista?

O óbito do aposentado ou pensionista dever ser informado ao FUMPRES, para regularização cadastral. Esse comunicado pode ser realizado de forma online, através do site da previdência, ou presencialmente, na sede da previdência – Avenida Joana Angélica, 399, térreo – SECAD (Setor de Cadastro e Orientação).

Por que parei de receber o complemento do mínimo?

Conforme entendimento sumulado de forma vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, o limite mínimo não deve observar o valor do vencimento do servidor, mas sim o valor do somatório de todas as parcelas que compõem a remuneração, ou seja, ainda que o “salário-base” de uma determinada categoria esteja fixado em valor inferior ao salário mínimo nacional, não será devida a complementação do salário mínimo quando o servidor receber outras verbas remuneratórias que, somadas ao vencimento do cargo, ultrapassem o piso nacional. Neste sentido, cumpre transcrever a Súmula Vinculante STF nº. 16: Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público. (Grifos nossos).

Portanto, caso o somatório total da sua remuneração seja igual ou ultrapasse o salário mínimo, não será devido a complementação do salário mínimo.

Como emitir a Certidão do Tempo de Contribuição – CTC?

  1. Inicialmente se faz necessário que o requerente retire junto a Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE a Certidão de Tempo de Serviço – CTS;
  2. De posse da CTS o requerente deve se dirigir ao Protocolo aqui do FUMPRES – Fundo Municipal de Previdência do Servidor com os documentos pessoais e CTS objetivando dar entrada no Processo Administrativo requerendo a CTC;
  3. A GECCF/DPR/SEMGE fará a análise do processo e se pertinente emitirá a CTC e encaminhará para assinatura do Gestor/Diretor do FUMPRES/DPR;
  4. Por fim o requerente será comunicado para fazer a retirada da CTC.

Quem são os dependentes do segurado do FUMPRES?

Os DEPENDENTES do segurado encontram-se elencados no art. 7º da LC n.º 05/1992, não havendo qualquer alteração em seu rol com a publicação da LC n.º 075/2020. Vejamos:

  1. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválidos;
  2. os pais;
  3. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido.

O que é o Abono de Permanência?

O abono de permanência é o reembolso da contribuição previdenciária, devido ao Servidor público que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. O servidor municipal vinculado ao RPPS fará jus a um abono de permanência equivalente a 80% (oitenta) por cento do valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, desde que opte expressamente por permanecer em atividade e que tenha cumprido, ou venha a cumprir, os requisitos para aposentadoria voluntária, conforme regras estabelecidas no artigo 9º da Lei Complementar 075/2020.

Não estou conseguindo acessar o portal do segurado, como faço para gerar uma nova senha?

Você vai acessar o endereço do portal do servidor e, na área onde iria inserir seus dados de acesso, clicar no link azul onde tem escrito “Esqueceu sua senha ou não possui cadastro? Clique aqui.”.

Quais são as vantagens do regime próprio de previdência social?

– Maior valor de aposentadoria e pensão e não limitação ao teto do INSS
O Regime Próprio gera benefícios com valores superiores aos pagos pelo INSS, pois no RPPS não há o fator previdenciário que reduz os ganhos do aposentado e não há limite ao teto do RGPS(INSS) para os benefícios. Além disso os atos de concessão de benefícios são publicados, possibilitando a identificação dos benefícios e dos beneficiários.

– Ausência de carência
Diferentemente do RGPS, no Regime Próprio de Previdência não há carência para a concessão de benefícios.

– Abono de permanência
O servidor com direito à aposentadoria pode optar por permanecer em atividade. Nesse caso, ele receberá o abono de permanência (reembolso da contribuição previdenciária) equivalente a 80% (oitenta) por cento do valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

– Maior agilidade na concessão de benefícios

Com a implantação do sistema de gestão previdenciária, o Sisprev Web, o processo de concessão de benefício foi automatizado de ponta a ponta. Além de maior segurança e transparência, a automatização torna o processo mais célere para o segurado.

– Maior qualidade no atendimento
Menos burocracia no atendimento e na solicitação de benefícios, já que a sede do Instituto é no próprio município e diversos serviços podem ser realizados online, através das plataformas digitais: site do FUMPRES, Portal do Segurado e Aplicativo Meu RPPS.

Fiscalização
Além dos conselhos e comitês, compostos por servidores municipais, o Regime Próprio de Previdência é fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Município, Ministério da Previdência Social e o próprio servidor, que tem acesso as informações disponíveis no site ou através de solicitação.

Quais as alíquotas de contribuição?

A alíquota de contribuição dos segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município é 14% (quatorze por cento) e o limite de isenção para aposentados e pensionistas passa a ser de 4 Salários Mínimos.

Imposto de Renda

Publicado: 9 de março de 2022

Sou pensionista e aposentado da FUMPRES, terei dois Informes de Rendimentos?

Sim, serão gerados dois informes de rendimento.

Me aposentei durante o ano passado. Meu Informe de Rendimento terá também o valor da ativa ou apenas da aposentadoria?

Serão dois informes de rendimento, um do período em que estava trabalhando e outro referente a aposentadoria.

Como posso acessar meu informe de rendimentos?

O informe de rendimentos fica disponível para consulta através do site da previdência, na área do FUMPRES ONLINE.

Fui isenta de Imposto de Renda durante o ano passado. Essa informação constará do meu Informe deste ano? Em qual campo os valores serão informados?

Sim. A informação deve constar no Campo 4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a partir do mês de isenção.

Recebo pensão alimentícia de um servidor aposentado. Terei Informe de Rendimentos? Estará disponível no site?

Você não terá informe de rendimentos. Qualquer informação que desejar, deverá ser solicitada ao instituidor da pensão alimentícia.

Beneficiários com idade igual ou superior a 65 anos são isentos de Imposto de Renda?

Os beneficiários com idade igual ou superior a 65 anos tem direito ao abatimento no valor atual de 1903,98, conforme art. 6º, Lei 7713/98 alterada pela Lei 13149/15.

Em que data ocorre o crédito do benefício de aposentadoria ou pensão por morte?

As aposentadorias e pensões são creditadas no último dia útil de cada mês.

Aposentadoria

Publicado: 9 de março de 2022

Como o servidor deve requerer a aposentadoria?

O servidor pode dar entrada no seu processo se aposentadoria por três canais, conforme segue:

– Online, através do Portal do Segurado – acesso pelo site da previdência, na área do FUMPRES ONLINE. Para acessar o portal é necessário realizar o login através do número de CPF e senha. Caso não possua acesso ou tenha esquecido a senha, existe a opção “Esqueceu sua senha ou não possui acesso? Clique aqui”.

– Online, através do aplicativo Meu RPPS – disponível nas lojas de aplicativos que o sistema operacional do seu aparelho disponibiliza (IOS -> App Store | Android -> Play Store). Para acessar o aplicativo é necessário realizar o login através do número de CPF e senha. Caso não possua acesso ou tenha esquecido a senha, existe a opção “Esqueci minha senha” e “Não sou cadastrado”.

– Presencial, no Setor de Gestão de Pessoas – SEGEP da secretaria/órgão ao qual está vinculado.

Quais documentos necessários para solicitar aposentadoria?

Devem instruir os processos de aposentadoria os documentos a seguir, relacionados no art. 1º da IN nº 01/2021:

I.             Requerimento de Direitos e Vantagens – RDV preenchido e assinado eletronicamente, que deverá ser substituído por laudo médico da junta oficial, quando se tratar de aposentadoria por incapacidade permanente ou ofício do órgão de origem do servidor, nos casos de aposentadoria compulsória;

II.           Documento de identificação oficial com foto; Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento, com emissão de até 06(seis) meses, ou Escritura Pública ou Sentença de reconhecimento da União;

o             Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade (Registro Geral de Identidade Civil – RG), com expedição até 10 anos, Carteira de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Entidade de Classe (OAB, CRM, CRP, CRC, entre outras), dentro da validade, em perfeito estado de conservação e com informação do número do CPF.

III.          Comprovante de residência em nome do servidor com emissão de até 90 dias; se em nome de terceiro, juntar declaração de residência preenchida e assinada eletronicamente;

IV.          Declaração de bens preenchida e assinada eletronicamente ou Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega;

V.           Último contracheque para servidores lotados na Câmara Municipal de Salvador;

VI.          Mapa de tempo de serviço preenchido e assinado eletronicamente, emitido pelo órgão ao qual está vinculado(a) o(a) servidor(a) devendo constar o tempo total, incluindo licença prêmio em dobro e/ou averbação, quando houver, tempo no cargo e na carreira, discriminando todos os períodos em anos, meses, dias e total em dias;

VII.        Cópia integral do processo administrativo que concedeu a Estabilidade Econômica e o Abono de Permanência, quando houver, sendo imprescindível a portaria de publicação do ato concessório;

VIII.       Formulário das parcelas de caráter variável, preenchido e assinado eletronicamente, informando data inicial e final de cada uma delas, acompanhado dos documentos comprobatórios; (Para os benefícios de aposentadoria calculados pela média aritmética dos salários de contribuição, será dispensável a apresentação do documento previsto neste inciso)

IX.          Cópia integral do processo de Averbação, quando houver, sendo imprescindível a Certidão de Tempo de Contribuição Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, pelo estado da Bahia, ou outro RPPS, conforme Portaria nº 154/2008 e Instrução Normativa nº 77/2015, ambas do Ministério da Previdência Social e a portaria de publicação do ato concessório;

X.           Laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial, com CID aberto, indicando se a patologia é decorrente ou não de acidente ou doença profissional ou do trabalho, acompanhado de documento do órgão competente que ateste a insuscetibilidade de readaptação do servidor;

XI.          Fichas Financeiras, Folhas de Pagamento ou Contracheques, um por ano, a partir da data do ingresso para servidores lotados na Câmara Municipal de Salvador e, até o mês de dezembro de 1991, para os servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações;

XII.         Contratos de Trabalho e CTPS, caso o servidor tenha ingressado como contratado(a) celetista na Prefeitura, ou qualquer documento capaz de comprovar a data início da prestação dos serviços e a opção pelo regime jurídico único, acompanhado de declaração de ausência ou extravio/perda de CTPS e/ou do contrato, se for o caso;

XIII.       Declaração de Benefício junto ao INSS, com emissão de até 30 dias;

XIV.       Certidão de Benefício junto ao estado da Bahia, com emissão de até 30 dias;

XV.        Extrato Previdenciário (CNIS), com discriminação dos vínculos e das contribuições previdenciárias, com emissão de até 30 dias;

XVI.       Declaração emitida pelo setor competente do órgão ao qual está vinculado(a) o(a) servidor(a) de inexistência de Processo Administrativo Disciplinar;

XVII.      Declaração emitida pelo setor competente do órgão ao qual está vinculado(a) o servidor de inexistência de débito junto ao Município de Salvador;

XVIII.    Informação do número do processo no Tribunal de Contas que julgou legal a admissão do(a) servidor(a) admitido(a) após promulgação da Constituição Federal de 1988, ou, não sendo possível localizar essa informação, Declaração justificando a sua ausência;

XIX.       Histórico da vida funcional do(a) servidor(a), preenchido e assinado eletronicamente, discriminando vantagens incorporadas, enquadramentos, mudança de cargo/função, remoção, cessão e/ou ascensões e ocorrências funcionais, atualizado até a data de sua elaboração;

XX.         Declaração preenchida e assinada eletronicamente pelo(a) servidor(a) de não percepção de proventos de aposentadoria proveniente de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ou Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nem acúmulo de cargo, emprego ou função pública, decorrente de vínculo estatutário, em atenção ao disposto no §10, art. 37 da Constituição Federal, ressalvados os casos previstos no art. 37, XVI, da Constituição Federal, ou especificando o acúmulo quando for a hipótese;

XXI.       Parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica dos Órgãos/Entidades da Administração Indireta e da Câmara Municipal de Salvador, manifestando-se acerca da fundamentação legal do ato concessório de aposentadoria;

XXII.      Parecer jurídico emitido pela Representação da Procuradoria Geral do Município – RPGMS, manifestando-se acerca da fundamentação legal do ato concessório de aposentadoria e da composição de proventos;

XXIII.     Termo de Opção, preenchido e assinado eletronicamente, quanto ao fundamento legal do benefício, quando o Parecer Jurídico indicado no inciso anterior, opinar pelo preenchimento de mais de uma regra para concessão da aposentadoria, salvo quando o(a) servidor(a) já tiver manifestado expressamente a opção pela regra de aposentadoria na qual deseja aposentar-se, durante instrução processual;

XXIV.    Declaração, preenchida e assinada eletronicamente, pelo(a) servidor(a) de percepção ou não de benefício previdenciário proveniente de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ou Regime Geral de Previdência social – RGPS e opção expressa quanto ao recebimento de 100% do benefício mais vantajoso e uma parte dos demais, nas hipóteses de cumulação previstas no §1º do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, quando o preenchimento dos requisitos legais para a concessão de quaisquer deles se der a partir de 14/11/2019, após a elaboração da fixação da renda; (A aplicação deste inciso poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, através da abertura de processo administrativo com esta finalidade, em razão de alteração de algum dos benefícios)

XXV.      Carta de concessão do benefício, para o(a) servidor (a) que possua benefício de aposentadoria pelo INSS.

Quando poderei me aposentar?

A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido aos servidores públicos municipais que reúnem critérios estabelecidos, conforme as seguintes tipificações:

•             Aposentadoria voluntária, regra aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos, cujos requisitos são idade mínima, tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo.

•             Aposentadoria por incapacidade permanente, devida ao segurado incapacitado de exercer qualquer atividade laborativa e não passível de readaptação.

•             Aposentadoria compulsória, que impõe uma data-limite para o exercício do cargo efetivo na administração pública, qual seja, o dia imediatamente posterior ao que o servidor completar 75 (setenta e cinco) anos de idade.

Para maiores informações você poderá:

– Realizar simulações de aposentadoria através do Aplicativo “Meu RPPS” – disponível nas lojas de aplicativos que o sistema operacional do seu aparelho disponibiliza (IOS -> App Store | Android -> Play Store). Com o aplicativo Meu RPPS o segurado tem acesso a informações na palma da mão, de forma ágil e segura. Para acessar o aplicativo é necessário realizar o login através do número de CPF e senha. Caso não possua acesso ou tenha esquecido a senha, existe a opção “Esqueci minha senha” e “Não sou cadastrado”.

– Realizar simulações de aposentadoria através do Portal do Segurado, acessado através do link http://portal.previdencia.salvador.ba.gov.br. Para acessar o portal é necessário realizar o login através do número de CPF e senha. Caso não possua acesso ou tenha esquecido a senha, existe a opção “Esqueceu sua senha ou não possui acesso? Clique aqui”.

– Procurar o Setor de Gestão de Pessoas – SEGEP da secretaria/órgão ao qual está vinculado.

Além disso, dispomos de um manual em nosso site, disponível no link abaixo com conteúdo bem explicado, com exemplos, falando tudo que você precisa saber sobre previdência municipal.

Link Manual:  http://www.previdencia.salvador.ba.gov.br/index.php/noticias/57-manual-de-previdencia-2020

Qual é o prazo para a concessão da aposentadoria?

Não existe um prazo específico para a concessão de aposentadoria, porém como o processo ocorre eletronicamente, o segurado pode acompanhar todas as etapas através do portal do segurado (acesso pelo site da previdência) ou aplicativo Meu RPPS – disponível nas lojas de aplicativos que o sistema operacional do seu aparelho disponibiliza (IOS -> App Store | Android -> Play Store).

Como fico sabendo que a aposentadoria foi publicada?

A publicação da aposentadoria é feita no DOM – Diário Oficial do Município, que pode ser acessado através do endereço a seguir: https://www.dom.salvador.ba.gov.br/.
Todo andamento do processo de aposentadoria pode ser acompanhado virtualmente, através do portal do segurado e aplicativo Meu RPPS, até a sua finalização. Ou, se preferir, pode entrar em contato com o Setor de Gestão de Pessoas – SEGEP da secretaria/órgão ao qual está vinculado.

Posso me aposentar e continuar trabalhando?

O servidor que tenha cumprido ou venha a cumprir os requisitos para aposentadoria voluntária poderá continuar trabalhando até completar a idade para aposentadoria compulsória, desde que opte expressamente por permanecer em atividade.

Pensão por morte

Publicado: 9 de março de 2022

Como deve ser solicitado o benefício de pensão por morte?

A solicitação deve ser feira presencialmente, no Setor de Cadastro e Orientação da Diretoria de Previdência, na Avenida Joana Angélica, nº 399, térreo. O requerente menor de idade ou que possua capacidade civil limitada deve ser representado legalmente.

Quais os documentos necessários para solicitar pensão por morte?

Os documentos que comprovam as condições de dependência do requerente em relação ao servidor público municipal variam de acordo com o tipo de vínculo, conforme estabelecido na Instrução Normativa N° 01/2021

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