O serviço de agendamento de visita domiciliar é destinado ao segurado que, por problemas de saúde, devidamente comprovado através de atestado ou relatório médico, esteja impossibilitado de comparecer ao Setor de Atendimento da Diretoria de Previdência para a realização do recadastramento anual obrigatório.
Finalidade do serviço:
Esse serviço tem como objetivo possibilitar o recadastramento dos segurados que encontrem-se com problemas de saúde, através de visita domiciliar.
Arcabouço legal:
Instrução Normativa nº 07/2018 (DOM 7.253).
Lei 8662 de 1993 que regulamenta a profissão de Serviço Social Diário Oficial, ano XXXII, n° 6973, 23 de novembro de 2017.
Diário Oficial, n°4858, 19 de março de 2009 dispõe sobre a visita domiciliar realizada pelo setor de assistência social.
Forma de solicitar o serviço:
O serviço pode ser solicitado de forma online, clicando aqui e no Setor de Assistência Social – SEASS, da Diretoria de Previdência – DPR. O segurado ou representante deve comparecer munido da documentação necessária. O horário de funcionamento do local de atendimento é de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, exceto feriados.
Público-alvo do serviço:
Aposentados e Pensionistas.
Documentação necessária:
Do solicitante (familiar/representante legal)
• RG e CPF
• Comprovante de Residência
• Documento de representação (procuração/curatela/interdição)
Do segurado:
• RG e CPF
• Comprovante de residência ou declaração de residência
• Relatório ou atestado Médico
Prazo para solicitação:
No mês do aniversário do beneficiário